" Só somos porque estamos sendo. Estar sendo é a condição, entre nós, para ser." Paulo Freire

sexta-feira, 1 de julho de 2011

A CARTA

Carta dos professores de Urubici
30 de junho de 2011

“Em resposta ao comunicado do governo de Santa Catarina, vimos através desta, esclarecer alguns pontos:
O governo alega que a cada nova proposta feita à categoria, surgem novas reivindicações por parte dos professores. Isto não é verdade! Reivindicamos desde o inicio o que está na Lei 11.738/2008. Inclusive já foi julgada constitucional pelo STF. A única mudança foi que a categoria fez uma proposta aceitando o parcelamento deste pagamento.
O governo afirma que paga o piso. Porém, para fazer isto ele mexe no Plano de Cargos e Salários e retira dos professores benefícios já conquistados ao longo da carreira.
O governo afirma ainda, ter dialogado com os professores. O que vimos, no entanto, foram sucessivas estratégias para dividir a categoria dando aumento a uns, maior que a outros, ou tirando de uns para dar a outros. Achando que com isto enfraqueceria o movimento. Os professores permanecem unidos.
O governo já efetuou os descontos de salários dos professores. Tal fato desobriga legalmente os professores de reporem às aulas, trazendo prejuízos irreparáveis a educação catarinense. Segundo declaração do Secretário de Educação “educação não é prioridade para a sociedade catarinense”. Discordamos totalmente. Para nós, professores e com certeza para pais e alunos, educação, é sim prioridade, e precisa ser de qualidade.
O governo diz não ter recursos para atender a reivindicação feita pelo magistério público estadual. Porém, não faz economia alguma do dinheiro público, gastando milhões, para veicular notas contra os professores nos meios de comunicação. Além disto, veja a seguir as irregularidades administrativas segundo ADVOGADOS DO SINTE (JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM ADVOGADO DO SINTE/SC PROFESSOR UNIVERSITÁRIO MESTRE E DOUTORANDO EM DIREITO/UFSC. MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA ADVOGADO DO SINTE/SC PROFESSOR UNIVERSITÁRIO MESTRE E DOUTOR EM DIREITO/UFSC.)
1. AS IRREGULARIDADES COMPROVADAS
De acordo com os Pareceres Técnicos do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA o Governo do Estado deixou de aplicar o PERCENTUAL MÍNIMO DE 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos anos de 2003, 2004, 2005, 2007, 2008 e 2009, conforme o determina o ART. 212 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
Importante destacar que o Governo do Estado DEIXOU DE APLICAR INTEGRALMENTE NA EDUCAÇÃO BÁSICA e na época própria os recursos provenientes do FUNDEF/FUNDEB desde 2003 ATÉ O ANO CORRENTE, contrariando o que diz o art. 60 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT e a Lei 11.494/2007;
Além disso, o Governo, por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, inclui os recursos do FUNDEB na base de cálculo da Receita Líquida Disponível do Estado. Lembre-se que, de acordo com o art. 212 da Constituição Federal e art. 60 do ADCT toda a receita do FUNDEB só poderá ser gasta com A MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO. No entanto, contrariando esta NÍTIDA ORDEM estabelecida na Constituição Federal, a LDO de Santa Catarina permite que o dinheiro do FUNDEB também seja distribuído para a Assembléia Legislativa, o Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a UDESC.
Importante reiterar que todas estas irregularidades estão detalhadas em Pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre as contas prestadas pelo Governador do Estado nos EXERCÍCIOS FISCAIS DE 2003 ATÉ 2009. A extensão das denúncias, bem como o enorme volume de recursos públicos que deixaram de ser empregados com o ensino público estadual demonstra a má gestão fiscal, fato que resulta em prejuízos para a sociedade catarinense, usuária deste essencial serviço estatal.
Atenciosamente, Professores da Rede Pública Estadual.
SE A GREVE NÃO ACABOU, A CULPA É DO GOVERNO!”

retirado do Blog de moacir pereira

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